PROJETO DE LEI nº 8199 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 10/09/2019 (PROJETO DE LEI nº 8199 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

10/09/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 461/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 10 de setembro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.199/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL PROF.º ARIANO VILAR SUASSUNA, a qual fica delimitado georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), na RUA SARGENTO LUÍS DE SIQUEIRA entre os pontos Latitude (Y) UTM 9083382.10682 m e Longitude (X) UTM 176724.154188 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e no ponto de Latitude (Y) UTM 9083588.09834 m e Longitude (X) UTM 176871.495542 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), na RUA CÍCERO JOSÉ DE OLIVEIRA entre os pontos de Latitude (Y) UTM 9083382.10682 m e Longitude (X) UTM 176724.154188 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e no ponto de Latitude (Y) UTM 9083446.72613 m e Longitude (X) UTM 176930.20876 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e na RUA SETENTA E NOVE entre os pontos de Latitude (Y) UTM 9083446.72613 m e Longitude (X) UTM 176930.20876 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e no ponto de Latitude (Y) UTM 9083588.09834 m e Longitude (X) UTM 176871.495542 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) situados no Bairro RENDEIRAS, LOTEAMENTO COHAB III (PARQUE RESIDENCIAL DO CEDRO – 1ª E 2ª ETAPA), nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização