PROJETO DE LEI nº 8325 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 10/09/2019 (PROJETO DE LEI nº 8325 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

10/09/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 463/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 10 de setembro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.325/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de CRECHE PROFESSORA LINDOMAR PINHEIRO, localizada na Área Verde 02 e no Equipamento Comunitário 01, áreas essas delimitadas ao norte com a Rua Cristianópolis (antiga Rua Projetada E), ao sul com a Rua Projetada D, ao nascente com a Rua Mandacaru (antiga Rua Projetada 09) e ao poente com a Rua Carmópolis (antiga Rua Projetada 14), situada no Bairro NOVA CARUARU, LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (Planta 350), nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização