PROJETO DE LEI nº 8247 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 27/09/2019 (PROJETO DE LEI nº 8247 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

27/09/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 533/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 27 de setembro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.247/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA SALDANHA MARINHO, a qual tem início entre o lote 01 da quadra D2 e o lote 08 da quadra P (Planta 05) e termina entre o lote 09 da quadra 65 e o lote 06 da quadra 66, constante nos loteamentos SR. JOÃO GONÇALVES (Planta 05), SR. ALTAIR PORTO (Planta 02), ALTAIR NUNES PORTO 2ª ETAPA (Planta 134), ALTAIR NUNES PORTO 4ª ETAPA (Planta 24) e NOVA CARUARU (Planta 17), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente


Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização