PROJETO DE LEI nº 8248 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 27/09/2019 (PROJETO DE LEI nº 8248 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
27/09/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 534/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 27 de setembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.248/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 0.435, de 29 de outubro de 1955 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, rua conhecida popularmente pelo nome Rua Laudelino Rocha, a qual tem início entre o lote 26 da quadra R (Planta 05) e o lote 03 da quadra A (Planta 76) e termina entre no lote 11 da quadra C e o lote 06 da quadra B (Planta 02), constante nos loteamentos RESIDENCIAL Sr. JOÃO GONÇALVES (PLANTA 05), RESIDENCIAL HERDEIROS DE JOÃO GONÇALVES (PLANTA 76), RESIDENCIAL Sr. MANOEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA (PLANTA 04) e RESIDENCIAL Sr. ALTAIR PORTO (PLANTA 02), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 27 de setembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.248/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 0.435, de 29 de outubro de 1955 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, rua conhecida popularmente pelo nome Rua Laudelino Rocha, a qual tem início entre o lote 26 da quadra R (Planta 05) e o lote 03 da quadra A (Planta 76) e termina entre no lote 11 da quadra C e o lote 06 da quadra B (Planta 02), constante nos loteamentos RESIDENCIAL Sr. JOÃO GONÇALVES (PLANTA 05), RESIDENCIAL HERDEIROS DE JOÃO GONÇALVES (PLANTA 76), RESIDENCIAL Sr. MANOEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA (PLANTA 04) e RESIDENCIAL Sr. ALTAIR PORTO (PLANTA 02), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização