PROJETO DE LEI nº 8249 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 27/09/2019 (PROJETO DE LEI nº 8249 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

27/09/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 535/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 27 de setembro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.249/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.224, de 27 de junho de 2012 passará a vigorar com a seguinte redação:

3) “Art. 1º Fica denominada de RUA NILSA DE SOUZA SILVA, avenida conhecida popularmente pelo mesmo nome, pela Lei 5.224 de 27 de junho de 2012 a qual tem início entre os lotes 28 da quadra CW e Área de Educação e Cultura e termina entre os lotes 09 da quadra CG e no lote 24 da quadra BH de constante no loteamento CIDADE JARDIM (PLANTA 18), localizada nos Bairro CIDADE JARDIM, nesta cidade de Caruaru-PE.”

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização