PROJETO DE LEI nº 8253 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 01/10/2019 (PROJETO DE LEI nº 8253 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

01/10/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 538/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 01 de outubro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.253/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.271, de 20 de fevereiro de 1974 passará a vigorar com a seguinte redação:

3) “Art. 1º Fica denominada de RUA ANTONIO BARBOSA MACIEL, avenida conhecida popularmente pelo mesmo nome, a qual tem início entre os lotes 01 da quadra 40 e o lote 04 da quadra 41 e termina entre os lotes 15 da quadra 38 e o lote 12 da quadra 37, constante nos loteamentos NOVA CARUARU (Planta 17), localizada nos Bairro NOVA CARUARU, nesta cidade de Caruaru-PE.”

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente


Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização