PROJETO DE LEI nº 8255 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 01/10/2019 (PROJETO DE LEI nº 8255 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
01/10/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 540/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 01 de outubro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.255/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.979, de 26 de abril de 2000 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA DOM HÉLDER CÂMERA, avenida conhecida popularmente pelo mesmo nome, a qual tem início entre os lotes 05 da quadra R e o lote 13 da quadra B1 (Planta 24) e termina entre o lote 01 da quadra P (Planta 24) e o lote 54 da quadra 49 (Planta 17), constante nos loteamentos ALTAIR NUNES PORTO (PLANTA 24) E NOVA CARUARU (Planta 17), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 01 de outubro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.255/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.979, de 26 de abril de 2000 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA DOM HÉLDER CÂMERA, avenida conhecida popularmente pelo mesmo nome, a qual tem início entre os lotes 05 da quadra R e o lote 13 da quadra B1 (Planta 24) e termina entre o lote 01 da quadra P (Planta 24) e o lote 54 da quadra 49 (Planta 17), constante nos loteamentos ALTAIR NUNES PORTO (PLANTA 24) E NOVA CARUARU (Planta 17), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização