PROJETO DE LEI nº 8255 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 01/10/2019 (PROJETO DE LEI nº 8255 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

01/10/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 540/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 01 de outubro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.255/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.979, de 26 de abril de 2000 passará a vigorar com a seguinte redação:

3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA DOM HÉLDER CÂMERA, avenida conhecida popularmente pelo mesmo nome, a qual tem início entre os lotes 05 da quadra R e o lote 13 da quadra B1 (Planta 24) e termina entre o lote 01 da quadra P (Planta 24) e o lote 54 da quadra 49 (Planta 17), constante nos loteamentos ALTAIR NUNES PORTO (PLANTA 24) E NOVA CARUARU (Planta 17), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.”

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização