PROJETO DE LEI nº 8260 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 07/10/2019 (PROJETO DE LEI nº 8260 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

07/10/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 545/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 07 de outubro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.260/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA JOÃO CÂNDIDO DA COSTA, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), na RUA MARTINS AFONSO entre o ponto com Latitude (Y) UTM 9082194.96843 m e Longitude (X) UTM 171642.993876 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9082179.30516 m e Longitude (X) UTM 171621.0576 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), no prolongamento da RUA MARIA CELESTINA DE QUEIRÓS entre o ponto com Latitude (Y) UTM 9082179.30516 m e Longitude (X) UTM 171621.0576 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9082171.68881 m e Longitude (X) UTM 171638.757909 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e na RUA RADIALISTA CÉSAR VIEIRA entre o ponto com Latitude (Y) UTM 9082171.68881 m e Longitude (X) UTM 171638.757909 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9082194.96843 m e Longitude (X) UTM 171642.993876 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) situada no Bairro SÃO FRANCISCO, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente




Thiago José Alves de Oliveira Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização