PROJETO DE LEI nº 8354 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 07/10/2019 (PROJETO DE LEI nº 8354 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
07/10/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 547/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 07 de outubro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.354/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.618, de 21 de novembro de 1980 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA SADY MEDEIROS, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Latitude (Y) UTM 9083967.64391m e Longitude (X) UTM 173164.69902m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no fim da via, Latitude (Y) UTM 9084188.03625m e Longitude (X) UTM 173177.390654m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado na divisa dos Bairros MAURÍCIO DE NASSAU à esquerda e UNIVERSITÁRIO à direita, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 07 de outubro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.354/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.618, de 21 de novembro de 1980 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA SADY MEDEIROS, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Latitude (Y) UTM 9083967.64391m e Longitude (X) UTM 173164.69902m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no fim da via, Latitude (Y) UTM 9084188.03625m e Longitude (X) UTM 173177.390654m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado na divisa dos Bairros MAURÍCIO DE NASSAU à esquerda e UNIVERSITÁRIO à direita, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização