PROJETO DE LEI nº 8353 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 14/10/2019 (PROJETO DE LEI nº 8353 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
14/10/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 555/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 14 de outubro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.353/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º º Fica denominada de RUA MANOEL SEBASTIÃO, a qual tem início entre o lote 01 da quadra B e o lote 14 da quadra A (Planta 48) e termina entre o lote 04 da quadra A5 e o lote 07 da quadra U (Planta 47), de constante nos LOTEAMENTO SOL POENTE (Planta 48) e LOTEAMENTO HOZANA (Planta 47), localizada no Bairro KENNEDY, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 14 de outubro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.353/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º º Fica denominada de RUA MANOEL SEBASTIÃO, a qual tem início entre o lote 01 da quadra B e o lote 14 da quadra A (Planta 48) e termina entre o lote 04 da quadra A5 e o lote 07 da quadra U (Planta 47), de constante nos LOTEAMENTO SOL POENTE (Planta 48) e LOTEAMENTO HOZANA (Planta 47), localizada no Bairro KENNEDY, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização