PROJETO DE LEI nº 8376 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 17/10/2019 (PROJETO DE LEI nº 8376 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
17/10/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 558/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 15 de outubro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.376/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA CORONÉ CARUÁ, antiga Via Local 12, a qual tem início entre o lote 01 da quadra 02 e Área pública destinada à área verde – 01 e termina entre o lote 09 da quadra 03 e a Área pública destinada à área verde - 02, constante no LOTEAMENTO LUAR DE CARUARU (Planta 358), localizado no Bairro SERRAS DO VALE, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 15 de outubro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.376/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA CORONÉ CARUÁ, antiga Via Local 12, a qual tem início entre o lote 01 da quadra 02 e Área pública destinada à área verde – 01 e termina entre o lote 09 da quadra 03 e a Área pública destinada à área verde - 02, constante no LOTEAMENTO LUAR DE CARUARU (Planta 358), localizado no Bairro SERRAS DO VALE, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização