PROJETO DE LEI nº 8458 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 25/11/2019 (PROJETO DE LEI nº 8458 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

25/11/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 592/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 25 de novembro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.458/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA JOSÉ PEDRO MAURÍCIO DE SANTANA, a qual tem início entre o lote 41 da quadra P (Planta 305) e área não loteada e termina entre o lote 01 da quadra A (Planta 305) e o lote G da quadra 16 (Planta 144), constante nos loteamentos PLANALTO OLÍMPICO (Planta 144), SANTA INÊS (Planta 286) e BRISA SUAVE (Planta 305), localizada no Bairro NOVA CARUARU, nesta cidade de Caruaru-PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização