PROJETO DE LEI nº 8407 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 13/12/2019 (PROJETO DE LEI nº 8407 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
13/12/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 602/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 13 de dezembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.407/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA MARIA JOSÉ GERVÁSIO DO NASCIMENTO, antiga Avenida Local 01, a qual tem início entre Área pública destinada para área verde 03 e o lote 01 da quadra A e termina entre o lote 01 da quadra K e o lote 06 da quadra L, constante no LOTEAMENTO NOVO INDIANÓPOLIS (Planta 367), localizada no Bairro MANOEL BEZERRA LOPES (NEZINHO DA CIPAN), nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 13 de dezembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.407/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA MARIA JOSÉ GERVÁSIO DO NASCIMENTO, antiga Avenida Local 01, a qual tem início entre Área pública destinada para área verde 03 e o lote 01 da quadra A e termina entre o lote 01 da quadra K e o lote 06 da quadra L, constante no LOTEAMENTO NOVO INDIANÓPOLIS (Planta 367), localizada no Bairro MANOEL BEZERRA LOPES (NEZINHO DA CIPAN), nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização