PROJETO DE LEI nº 8408 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 13/12/2019 (PROJETO DE LEI nº 8408 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

13/12/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 603/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 13 de dezembro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.408/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.040, de 03 de novembro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

3) “Art. 1º Fica denominada de RUA CAMPO NOVO, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Latitude (Y) UTM 9081194.17868m e Longitude (X) UTM 173855.832018m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no fim da via, Latitude (Y) UTM 9080884.15704m e Longitude (X) UTM 174144.833715m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado no bairro MANOEL BEZERRA LOPES (Nezinho da CIPAN), nesta cidade de Caruaru – PE.”

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização