PROJETO DE LEI nº 8405 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 13/12/2019 (PROJETO DE LEI nº 8405 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

13/12/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 605/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 13 de dezembro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.405/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.796, de 23 de dezembro de 2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA PROFESSORA ELIETE FLORÊNCIO DA SILVA, a qual tem início entre o lote 16 da quadra D e o lote 01 da quadra E (Planta 192), passando entre o lote 01 da quadra L e o lote 01 da quadra N (Planta 367) e termina entre a faixa de domínio da BR-232 e o lote 01 da quadra 16 (Planta 351), constante nos loteamentos SR. JOSÉ RICARDO DA COSTA (Planta 192), LUAR DO SUMARÉ (Planta 351) e NOVO INDIANÓPOLIS (Planta 367), situados no bairro MANOEL BEZERRA LOPES (Nezinho da CIPAN), nesta cidade de Caruaru – PE..”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente


Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização