PROJETO DE LEI nº 8404 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 13/12/2019 (PROJETO DE LEI nº 8404 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
13/12/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 606/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 13 de dezembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.404/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.731, de 24 de novembro de 2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA ULISSES CAVALCANTE, a qual tem início entre o lote 04 da quadra 13 e a Área destinada para eq. comunitário 04 (Planta 351) e termina entre o lote 01 da quadra S e o lote 22 da quadra R (Planta 367), constante nos loteamentos LUAR DO SUMARÉ (Planta 351) e NOVO INDIANÓPOLIS (Planta 367), situados no bairro MANOEL BEZERRA LOPES (Nezinho da CIPAN), nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 13 de dezembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.404/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.731, de 24 de novembro de 2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA ULISSES CAVALCANTE, a qual tem início entre o lote 04 da quadra 13 e a Área destinada para eq. comunitário 04 (Planta 351) e termina entre o lote 01 da quadra S e o lote 22 da quadra R (Planta 367), constante nos loteamentos LUAR DO SUMARÉ (Planta 351) e NOVO INDIANÓPOLIS (Planta 367), situados no bairro MANOEL BEZERRA LOPES (Nezinho da CIPAN), nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização