PROJETO DE LEI nº 7739 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 16/12/2019 (PROJETO DE LEI nº 7739 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
16/12/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 608/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 16 de dezembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.739/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CRECHE SEVERINO JOSÉ DE OLIVEIRA, a qual está delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9080919.4222058 m e Longitude (X) UTM 173382.64407154 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), o ponto de Latitude (Y) UTM 9080884.9414454 m e Longitude (X) UTM 173360.8490688 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), o ponto de Latitude (Y) UTM 9080833.3101456 m e Longitude (X) UTM 173414.1622553 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9080863.4207545 m e Longitude (X) UTM 173443.7084482 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada no Bairro VASSOURAL, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 16 de dezembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.739/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CRECHE SEVERINO JOSÉ DE OLIVEIRA, a qual está delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9080919.4222058 m e Longitude (X) UTM 173382.64407154 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), o ponto de Latitude (Y) UTM 9080884.9414454 m e Longitude (X) UTM 173360.8490688 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), o ponto de Latitude (Y) UTM 9080833.3101456 m e Longitude (X) UTM 173414.1622553 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9080863.4207545 m e Longitude (X) UTM 173443.7084482 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada no Bairro VASSOURAL, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização