PROJETO DE LEI nº 8401 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 13/02/2020 (PROJETO DE LEI nº 8401 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
13/02/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 012/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 13 de fevereiro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.401/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA NAPOLEÃO TEIXEIRA DE LIMA, a qual tem início entre o lote 04 da quadra G e o lote 12 da quadra D (Planta 15) e termina entre o lote 06 da quadra B e o lote 09 da quadra C (Planta 123), constante nos LOTEAMENTOS CAETANO DA SILVA (Planta 15) e SENHOR JOSÉ FONTES FILHO (Planta 123), localizada no Bairro INDIANÓPOLIS, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 13 de fevereiro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.401/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA NAPOLEÃO TEIXEIRA DE LIMA, a qual tem início entre o lote 04 da quadra G e o lote 12 da quadra D (Planta 15) e termina entre o lote 06 da quadra B e o lote 09 da quadra C (Planta 123), constante nos LOTEAMENTOS CAETANO DA SILVA (Planta 15) e SENHOR JOSÉ FONTES FILHO (Planta 123), localizada no Bairro INDIANÓPOLIS, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização