PROJETO DE LEI nº 8411 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 05/03/2020 (PROJETO DE LEI nº 8411 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
05/03/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 019/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 05 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.411/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.246, de 21 de novembro de 1973 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA DR. JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, que tem início entre o lote 06 da quadra 19 e o lote 04 da quadra 20 e fim entre o lote 23 da quadra 25 e o lote 01 da quadra 24, constante no loteamento NOVA CARUARU (PLANTA 17), situado no bairro NOVA CARUARU, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 05 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.411/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.246, de 21 de novembro de 1973 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA DR. JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, que tem início entre o lote 06 da quadra 19 e o lote 04 da quadra 20 e fim entre o lote 23 da quadra 25 e o lote 01 da quadra 24, constante no loteamento NOVA CARUARU (PLANTA 17), situado no bairro NOVA CARUARU, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização