PROJETO DE LEI nº 8412 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 05/03/2020 (PROJETO DE LEI nº 8412 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
05/03/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 021/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 05 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.412/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA CLARA DE ANDRADE, antiga Rua Projetada R-29, a qual tem início entre o lote 02 da quadra 31 e o lote 03 da quadra 32 e termina entre o lote 01 da quadra 31 e o lote 03 da quadra 32, de constante no LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL MARIA AUXILIADORA (Planta 45), localizada no Bairro MARIA AUXILIADORA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 05 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.412/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA CLARA DE ANDRADE, antiga Rua Projetada R-29, a qual tem início entre o lote 02 da quadra 31 e o lote 03 da quadra 32 e termina entre o lote 01 da quadra 31 e o lote 03 da quadra 32, de constante no LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL MARIA AUXILIADORA (Planta 45), localizada no Bairro MARIA AUXILIADORA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização