PROJETO DE LEI nº 8413 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 10/03/2020 (PROJETO DE LEI nº 8413 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

10/03/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 024/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 10 de março de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.413/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA LIMA BARRETO, a qual tem início entre o lote 09 da quadra U e o lote 08 da quadra Z (Planta 196), passando entre o lote 01 da quadra B e o lote 01 da quadra C (Planta 169) e termina entre a o lote 01 da quadra U e o lote 06 da quadra T (Planta 168), constante no LOTEAMENTO JOÃO NAPOLEÃO (Planta 196), no LOTEAMENTO LUIZ BEZERRA DE LIRA 5ª ETAPA (Planta 169), no LOTEAMENTO LUIZ BEZERRA DE LIRA 3ª ETAPA (Planta 46) e no LOTEAMENTO PARQUE SÃO LUIZ (Planta 168), localizada nos Bairros DIVINÓPOLIS, CAIÚCA e JOÃO MOTA, nesta cidade de Caruaru-PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização