PROJETO DE LEI nº 8413 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 10/03/2020 (PROJETO DE LEI nº 8413 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
10/03/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 024/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 10 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.413/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA LIMA BARRETO, a qual tem início entre o lote 09 da quadra U e o lote 08 da quadra Z (Planta 196), passando entre o lote 01 da quadra B e o lote 01 da quadra C (Planta 169) e termina entre a o lote 01 da quadra U e o lote 06 da quadra T (Planta 168), constante no LOTEAMENTO JOÃO NAPOLEÃO (Planta 196), no LOTEAMENTO LUIZ BEZERRA DE LIRA 5ª ETAPA (Planta 169), no LOTEAMENTO LUIZ BEZERRA DE LIRA 3ª ETAPA (Planta 46) e no LOTEAMENTO PARQUE SÃO LUIZ (Planta 168), localizada nos Bairros DIVINÓPOLIS, CAIÚCA e JOÃO MOTA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 10 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.413/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA LIMA BARRETO, a qual tem início entre o lote 09 da quadra U e o lote 08 da quadra Z (Planta 196), passando entre o lote 01 da quadra B e o lote 01 da quadra C (Planta 169) e termina entre a o lote 01 da quadra U e o lote 06 da quadra T (Planta 168), constante no LOTEAMENTO JOÃO NAPOLEÃO (Planta 196), no LOTEAMENTO LUIZ BEZERRA DE LIRA 5ª ETAPA (Planta 169), no LOTEAMENTO LUIZ BEZERRA DE LIRA 3ª ETAPA (Planta 46) e no LOTEAMENTO PARQUE SÃO LUIZ (Planta 168), localizada nos Bairros DIVINÓPOLIS, CAIÚCA e JOÃO MOTA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização