PROJETO DE LEI nº 8415 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 10/03/2020 (PROJETO DE LEI nº 8415 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
10/03/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 026/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 10 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.415/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA SEVERINA FERREIRA DE LIMA, antiga Travessa Valdemar Lino Chaves, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) UTM 9080625.3906867 m e Longitude (X) UTM 172406.79860678 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9080502.4921756 m e Longitude (X) UTM 172404.4130406 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), localizada no bairro CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 10 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.415/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA SEVERINA FERREIRA DE LIMA, antiga Travessa Valdemar Lino Chaves, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) UTM 9080625.3906867 m e Longitude (X) UTM 172406.79860678 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9080502.4921756 m e Longitude (X) UTM 172404.4130406 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), localizada no bairro CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização