PROJETO DE LEI nº 8426 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 11/03/2020 (PROJETO DE LEI nº 8426 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
11/03/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 027/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 11 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.426/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA AMBROSIO CORREIA DE ASSUNÇÃO, antiga Rua Projetada R-19, conhecida também como 3ª Travessa Juarez Távora e 3ª Travessa Professora Esmeralda Barros, qual tem início entre o lote 01 da quadra 16 e o lote 46 da quadra 17 e termina entre o lote 05 da quadra 16 e o lote 50 da quadra 17, constante no LOTEAMENTO JARDIM PANORAMA (Planta 20), localizado no Bairro JARDIM PANORAMA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 11 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.426/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA AMBROSIO CORREIA DE ASSUNÇÃO, antiga Rua Projetada R-19, conhecida também como 3ª Travessa Juarez Távora e 3ª Travessa Professora Esmeralda Barros, qual tem início entre o lote 01 da quadra 16 e o lote 46 da quadra 17 e termina entre o lote 05 da quadra 16 e o lote 50 da quadra 17, constante no LOTEAMENTO JARDIM PANORAMA (Planta 20), localizado no Bairro JARDIM PANORAMA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização