PROJETO DE LEI nº 8236 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 11/03/2020 (PROJETO DE LEI nº 8236 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
11/03/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 028/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 11 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.236/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA VEREADOR WANDERLEY FRANCISCO DE OLIVEIRA, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9106728.9615222 m e Longitude (X) UTM 172395.70651443 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9106731.3443046 m e Longitude (X) UTM 172418.85835494 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V2 com Latitude (Y) UTM 9106731.3443046 m e Longitude (X) UTM 172418.85835494 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9106699.2505378 m e Longitude (X) UTM 172420.19556733 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9106699.2505378 m e Longitude (X) UTM 172420.19556733 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9106697.9907924 m e Longitude (X) UTM 172399.24214779 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9106697.9907924 m e Longitude (X) UTM 172399.24214779 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9106728.9615222 m e Longitude (X) UTM 172395.70651443 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada na COMUNIDADE DO JUÁ, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 11 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.236/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA VEREADOR WANDERLEY FRANCISCO DE OLIVEIRA, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9106728.9615222 m e Longitude (X) UTM 172395.70651443 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9106731.3443046 m e Longitude (X) UTM 172418.85835494 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V2 com Latitude (Y) UTM 9106731.3443046 m e Longitude (X) UTM 172418.85835494 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9106699.2505378 m e Longitude (X) UTM 172420.19556733 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9106699.2505378 m e Longitude (X) UTM 172420.19556733 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9106697.9907924 m e Longitude (X) UTM 172399.24214779 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9106697.9907924 m e Longitude (X) UTM 172399.24214779 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9106728.9615222 m e Longitude (X) UTM 172395.70651443 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada na COMUNIDADE DO JUÁ, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização