PROJETO DE LEI nº 8425 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 16/03/2020 (PROJETO DE LEI nº 8425 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
16/03/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 042/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 16 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.425/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA QUITÉRIA EMILIA DA SILVA, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) UTM 9081790.5472754 m e Longitude (X) UTM 825146.30188637 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9081723.9170978 m e Longitude (X) UTM 825174.47518989 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), localizada no bairro NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 16 de março de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.425/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA QUITÉRIA EMILIA DA SILVA, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) UTM 9081790.5472754 m e Longitude (X) UTM 825146.30188637 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9081723.9170978 m e Longitude (X) UTM 825174.47518989 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), localizada no bairro NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização