PROJETO DE LEI nº 8443 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 07/04/2020 (PROJETO DE LEI nº 8443 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

07/04/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 061/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 07 de abril de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.443/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA BELÉM DO SÃO FRANCISCO, a qual tem início entre o lote 01 da quadra A (Planta 65) e lote 01 da quadra 01 (Planta 377) e termina entre o lote 01 da quadra H (Planta 65) e o lote 22 da quadra 10 (Planta 20), constante nos loteamentos JARDIM PANORAMA (Planta 20), NOVO HORIZONTE (Planta 65) e CONJUNTO HABITACIONAL BOA VISTA II (Planta 377), localizada nos Bairros BOA VISTA e JARDIM PANORAMA, nesta cidade de Caruaru-PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização