PROJETO DE LEI nº 8477 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 16/04/2020 (PROJETO DE LEI nº 8477 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
16/04/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 086/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 16 de abril de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.477/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.205, de 03 de abril de 2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA ANTÔNIO GOMES DE LIRA, a atual Rua Antônio Gomes de Lima, popularmente conhecida como 1ª Travessa Nazaré da Mata, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) UTM 9081002.3552388 m e Longitude (X) UTM 173222.13957704 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9080890.8077779 m e Longitude (X) UTM 173257.15639204 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado no bairro VASSOURAL, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 16 de abril de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.477/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.205, de 03 de abril de 2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA ANTÔNIO GOMES DE LIRA, a atual Rua Antônio Gomes de Lima, popularmente conhecida como 1ª Travessa Nazaré da Mata, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) UTM 9081002.3552388 m e Longitude (X) UTM 173222.13957704 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9080890.8077779 m e Longitude (X) UTM 173257.15639204 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado no bairro VASSOURAL, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização