PROJETO DE LEI nº 8226 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 07/05/2020 (PROJETO DE LEI nº 8226 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
07/05/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 213/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 07 de maio de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.226/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA HORÁCIO BATISTA LEAL, no entorno da Igreja de São Pedro, Localizada na Rua São Pedro, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085974.8533018 m e Longitude (X) UTM 182390.64589516 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085976.031964 m e Longitude (X) UTM 182400.56158862 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V2 com Latitude (Y) UTM 9085976.031964 m e Longitude (X) UTM 182388.11024804 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9086172.9771071 m e Longitude (X) UTM 182383.69969459 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9086172.9771071 m e Longitude (X) UTM 182383.69969459 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9086172.9452104 m e Longitude (X) UTM 182383.69969459 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9086172.9452104 m e Longitude (X) UTM 182383.69969459 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9086119.7830009 m e Longitude (X) UTM 182379.67339327 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), ente o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9086119.7830009 m e Longitude (X) UTM 182379.67339327 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V6 com Latitude (Y) UTM 9086107.5833794 m e Longitude (X) UTM 182376.45354385 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e finalizando o ponto V6 com Latitude (Y) UTM 9086107.5833794 m e Longitude (X) UTM 182376.45354385 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085974.8533018 m e Longitude (X) UTM 182390.64589516 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada na VILA DE GONÇALVES FERREIRA, 3º DISTRITO DA ZONA RURAL, no município de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 07 de maio de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.226/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA HORÁCIO BATISTA LEAL, no entorno da Igreja de São Pedro, Localizada na Rua São Pedro, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085974.8533018 m e Longitude (X) UTM 182390.64589516 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085976.031964 m e Longitude (X) UTM 182400.56158862 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V2 com Latitude (Y) UTM 9085976.031964 m e Longitude (X) UTM 182388.11024804 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9086172.9771071 m e Longitude (X) UTM 182383.69969459 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9086172.9771071 m e Longitude (X) UTM 182383.69969459 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9086172.9452104 m e Longitude (X) UTM 182383.69969459 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9086172.9452104 m e Longitude (X) UTM 182383.69969459 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9086119.7830009 m e Longitude (X) UTM 182379.67339327 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), ente o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9086119.7830009 m e Longitude (X) UTM 182379.67339327 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V6 com Latitude (Y) UTM 9086107.5833794 m e Longitude (X) UTM 182376.45354385 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e finalizando o ponto V6 com Latitude (Y) UTM 9086107.5833794 m e Longitude (X) UTM 182376.45354385 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085974.8533018 m e Longitude (X) UTM 182390.64589516 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada na VILA DE GONÇALVES FERREIRA, 3º DISTRITO DA ZONA RURAL, no município de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização