PROJETO DE LEI nº 8344 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 07/05/2020 (PROJETO DE LEI nº 8344 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

07/05/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 217/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 07 de maio de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.344/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA TOM JOBIM, antigas Rua Projetada Nº 38 e Rua Projetada Nº 49, a qual tem início entre o lote 26 da quadra BO e o lote 01 da quadra BP e termina entre o lote 22 da quadra CM e o lote 23 da quadra CL, constante no loteamento VIANA & MOURA XIQUE-XIQUE (Planta 360), localizada no Bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru-PE

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização