PROJETO DE LEI nº 8464 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 12/05/2020 (PROJETO DE LEI nº 8464 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

12/05/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 229/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 12 de maio de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.464/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA ANGELA MARIA ALVES SEVERO, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9080163.310534 m e Longitude (X) UTM 828094.74151418 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9080080.1787642 m e Longitude (X) UTM 827814.04626322 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), constante no loteamento JARDIM VISTA ALEGRE, situado no Bairro AGAMENON MAGALHÃES, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente


Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização