PROJETO DE LEI nº 8384 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 28/05/2020 (PROJETO DE LEI nº 8384 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

28/05/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 318/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 28 de maio de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.384/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio e também ao abaixo assinado emanado pelos proprietários de imóveis do logradouro objeto deste projeto de lei, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA FLOR DE ANGELIM, antiga Via Local 06, a qual tem início entre o lote 01 da quadra F e lote 01 da quadra D e termina entre o lote 02 da quadra E e lote 13 da quadra C, constante no LOTEAMENTO NOVO INDIANÓPOLIS (Planta 367), localizada no Bairro MANOEL BEZERRA LOPES (NEZINHO DA CIPAN), nesta cidade de Caruaru-PE.

3) Desconsiderar parecer emitido anteriormente para esse projeto de lei, no Ofício nº 222/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO.

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização