PROJETO DE LEI nº 8384 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 28/05/2020 (PROJETO DE LEI nº 8384 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
28/05/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 318/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 28 de maio de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.384/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio e também ao abaixo assinado emanado pelos proprietários de imóveis do logradouro objeto deste projeto de lei, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA FLOR DE ANGELIM, antiga Via Local 06, a qual tem início entre o lote 01 da quadra F e lote 01 da quadra D e termina entre o lote 02 da quadra E e lote 13 da quadra C, constante no LOTEAMENTO NOVO INDIANÓPOLIS (Planta 367), localizada no Bairro MANOEL BEZERRA LOPES (NEZINHO DA CIPAN), nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Desconsiderar parecer emitido anteriormente para esse projeto de lei, no Ofício nº 222/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO.
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 28 de maio de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.384/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio e também ao abaixo assinado emanado pelos proprietários de imóveis do logradouro objeto deste projeto de lei, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA FLOR DE ANGELIM, antiga Via Local 06, a qual tem início entre o lote 01 da quadra F e lote 01 da quadra D e termina entre o lote 02 da quadra E e lote 13 da quadra C, constante no LOTEAMENTO NOVO INDIANÓPOLIS (Planta 367), localizada no Bairro MANOEL BEZERRA LOPES (NEZINHO DA CIPAN), nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Desconsiderar parecer emitido anteriormente para esse projeto de lei, no Ofício nº 222/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO.
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização