PROJETO DE LEI nº 8498 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 09/06/2020 (PROJETO DE LEI nº 8498 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

09/06/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 369/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 09 de junho de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.498/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA JOSÉ FRANCISCO DE LIRA, localizada entre a Rua Alcide Arquedas e a Rua Amadeu Nervo, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9081847,07 m e Longitude (X) UTM 173673,43 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9081839,37 m e Longitude (X) UTM 173680,10 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V2 com Latitude ((Y) UTM 9081839,37 m e Longitude (X) UTM 173680,10 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9081899,73 m e Longitude (X) UTM 173759,04 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9081899,73 m e Longitude (X) UTM 173759,04 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9081853,48 m e Longitude (X) UTM 173791,37 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9081853,48 m e Longitude (X) UTM 173791,37 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9081862,43 m e Longitude (X) UTM 173803,43 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), ente o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9081862,43 m e Longitude (X) UTM 173803,43 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V6 com Latitude (Y) UTM 9081916,37 m e Longitude (X) UTM 173763,33 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e finalizando o ponto V6 com Latitude (Y) UTM 9081916,37 m e Longitude (X) UTM 173763,33 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9081847,07 m e Longitude (X) UTM 173673,43 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada no loteamento do SR. JOSÉ RICARDO DA COSTA (Planta 11), bairro SANTA ROSA, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente


Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização