PROJETO DE LEI nº 8508 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 09/06/2020 (PROJETO DE LEI nº 8508 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
09/06/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 372/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 09 de junho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.508/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA LAMARTINE SÉRGIO DE OLIVEIRA, antiga Rua 17, a qual tem início entres o lote 38 da quadra Z14 e o lote 34 da quadra Z16 (Planta 287), e término entre o lote 04 da quadra Z14 e o lote 01 da quadra Z16 (Planta 287), constante no loteamento LUIZ GONZAGA (Planta 287), situada no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 09 de junho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.508/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA LAMARTINE SÉRGIO DE OLIVEIRA, antiga Rua 17, a qual tem início entres o lote 38 da quadra Z14 e o lote 34 da quadra Z16 (Planta 287), e término entre o lote 04 da quadra Z14 e o lote 01 da quadra Z16 (Planta 287), constante no loteamento LUIZ GONZAGA (Planta 287), situada no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização