PROJETO DE LEI nº 8532 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 12/06/2020 (PROJETO DE LEI nº 8532 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
12/06/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 393/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 12 de junho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.532/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.286, de 12 de julho de 2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA MANOEL BANDEIRA, a qual tem início entre o lote 01 da quadra 23 e o lote 01 da quadra 24 (Planta 292) e termina entre o lote 20 da quadra 19 e lote 02 da quadra 20 (Planta 292), constante no loteamento NÚCLEO HABITACIONAL DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO (PLANTA 292), localizada no Bairro DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 12 de junho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.532/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.286, de 12 de julho de 2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA MANOEL BANDEIRA, a qual tem início entre o lote 01 da quadra 23 e o lote 01 da quadra 24 (Planta 292) e termina entre o lote 20 da quadra 19 e lote 02 da quadra 20 (Planta 292), constante no loteamento NÚCLEO HABITACIONAL DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO (PLANTA 292), localizada no Bairro DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização