PROJETO DE LEI nº 8538 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 18/06/2020 (PROJETO DE LEI nº 8538 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
18/06/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 423/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 18 de junho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.538/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.781, de 21 de maio de 2009 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA VALDEMAR MÁRIO DE OLIVEIRA, antigas Rua Local 8 (Planta 505) e Rua Projetada 04 (Planta 506), a qual tem início entre o Equipamento Comunitário 1c e o Equipamento Comunitário 1d (Planta 505), passando entre o lote 01 da quadra C e o lote 04 da quadra D (Planta 506), e terminando entre a Área Verde 6 e o lote 06 da quadra A1 (Planta 506), constante nos loteamentos ADALGISA NUNES (PLANTA 505) e ADALGISA NUNES II (PLANTA 506), localizada no Bairro CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 18 de junho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.538/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.781, de 21 de maio de 2009 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA VALDEMAR MÁRIO DE OLIVEIRA, antigas Rua Local 8 (Planta 505) e Rua Projetada 04 (Planta 506), a qual tem início entre o Equipamento Comunitário 1c e o Equipamento Comunitário 1d (Planta 505), passando entre o lote 01 da quadra C e o lote 04 da quadra D (Planta 506), e terminando entre a Área Verde 6 e o lote 06 da quadra A1 (Planta 506), constante nos loteamentos ADALGISA NUNES (PLANTA 505) e ADALGISA NUNES II (PLANTA 506), localizada no Bairro CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização