PROJETO DE LEI nº 8550 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/06/2020 (PROJETO DE LEI nº 8550 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

22/06/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 435/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 22 de junho de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.550/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.443, de 28 de março de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA VEREADOR WALDECIEL ARAÚJO SILVA (CIEL), as antigas Rua Projetada 15 (Planta 507), Rua Projetada 03 (Planta 512) e Rua Projetada 05 (Planta 510), a qual tem início entre o lote 02 da quadra O e o lote 11 da quadra N (Planta 507), passando entre o lote único da quadra I e lote 06 da quadra B (Planta 512), e termina entre a o lote 17 da quadra H e Área Verde 01 (Planta 510), constante nos loteamentos ADALGISA NUNES III (PLANTA 507), ADALGISA NUNES IV (Planta 512) e WIRTON LIRA (Planta 510), localizada no Bairro CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização