PROJETO DE LEI nº 8556 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 29/06/2020 (PROJETO DE LEI nº 8556 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

29/06/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 462/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 29 de junho de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.556/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.068, de 25 de novembro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ (CANTINA), as antigas Av. Projetada 2 (Planta 505), Rua Projetada 06 (Planta 506) e Rua Projetada 10 (Planta 507), a qual tem início entre o lote 01 da quadra A e o lote 01 da quadra C (Planta 505), passando entre o lote 02 da quadra A1 e o lote 01 da quadra B1 (Planta 506), e termina entre o lote 03 da quadra O (Planta 507) e o lote 17 da quadra H (Planta 512), constante nos loteamentos ADALGISA NUNES (Planta 505), ADALGISA NUNES II (Planta 506), ADALGISA NUNES III (Planta 507) e ADALGISA NUNES IV (Planta 512) localizada no Bairro CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização