PROJETO DE LEI nº 8559 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 03/07/2020 (PROJETO DE LEI nº 8559 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
03/07/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 486/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 03 de julho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.559/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.236, de 25 de julho de 2012 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA RIACHUELO a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9083887.0587946 m e Longitude (X) UTM 172454.04154749 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no fim da via, no ponto de Latitude (Y) UTM 9083823.2953121 m e Longitude (X) UTM 172217.4314782 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), constante nos loteamentos SR. JOSÉ FONTES FILHO (Planta 227) e SR. VITORIANO SILVEIRA BORBA (Planta 250), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 03 de julho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.559/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.236, de 25 de julho de 2012 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA RIACHUELO a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9083887.0587946 m e Longitude (X) UTM 172454.04154749 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no fim da via, no ponto de Latitude (Y) UTM 9083823.2953121 m e Longitude (X) UTM 172217.4314782 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), constante nos loteamentos SR. JOSÉ FONTES FILHO (Planta 227) e SR. VITORIANO SILVEIRA BORBA (Planta 250), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização