PROJETO DE LEI nº 8593 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 28/07/2020 (PROJETO DE LEI nº 8593 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

28/07/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 536/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 28 de julho de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.593/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Fica denominada de RUA FERNANDO LYRA, antiga Rua Proj. R10, a qual tem início entre o lote 09 da quadra A (Planta 320) e as margens da PE-95, e termina entre o lote 38 da quadra E (Planta 320) e as margens da PE-95, constante no loteamento NÚCLEO HABITACIONAL DEPUTADO FERNANDO LYRA (Planta 320), situada no Bairro UNIVERSITÁRIO, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização