PROJETO DE LEI nº 8599 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 29/07/2020 (PROJETO DE LEI nº 8599 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
29/07/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 542/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 29 de julho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.599/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.457, de 28 de novembro de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominado de RUA RADIALISTA JÁDER BORGES, a artéria popularmente conhecida por Rua Projetada R44, a qual tem início entre os lotes 21 da quadra 28 e o lote 01 da quadra 40 e término entre a os lotes 17 da quadra 28 e o lote 05 da quadra 40, constante no LOTEAMENTO JARDIM BOA VISTA (Planta 22), localizada no BAIRRO JARDIM BOA VISTA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 29 de julho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.599/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.457, de 28 de novembro de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominado de RUA RADIALISTA JÁDER BORGES, a artéria popularmente conhecida por Rua Projetada R44, a qual tem início entre os lotes 21 da quadra 28 e o lote 01 da quadra 40 e término entre a os lotes 17 da quadra 28 e o lote 05 da quadra 40, constante no LOTEAMENTO JARDIM BOA VISTA (Planta 22), localizada no BAIRRO JARDIM BOA VISTA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização