PROJETO DE LEI nº 8605 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 06/08/2020 (PROJETO DE LEI nº 8605 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

06/08/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 550/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 06 de agosto de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.605/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.090, de 22 de outubro de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:

3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA PASTOR JOSILDO AUGUSTO DE ARAÚJO, antiga Avenida Projetada 6, a qual tem início entre o lote 10 da quadra 34 e Área Institucional 1 (Planta 41), e termina entre o lote 1 da quadra 18 e o lote 4 da quadra 63 (Planta 41), constante no loteamento PLANALTO NORMANDIA (Planta 41), localizada no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru-PE.”

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente


Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização