PROJETO DE LEI nº 8605 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 06/08/2020 (PROJETO DE LEI nº 8605 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
06/08/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 550/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 06 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.605/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.090, de 22 de outubro de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA PASTOR JOSILDO AUGUSTO DE ARAÚJO, antiga Avenida Projetada 6, a qual tem início entre o lote 10 da quadra 34 e Área Institucional 1 (Planta 41), e termina entre o lote 1 da quadra 18 e o lote 4 da quadra 63 (Planta 41), constante no loteamento PLANALTO NORMANDIA (Planta 41), localizada no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 06 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.605/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.090, de 22 de outubro de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA PASTOR JOSILDO AUGUSTO DE ARAÚJO, antiga Avenida Projetada 6, a qual tem início entre o lote 10 da quadra 34 e Área Institucional 1 (Planta 41), e termina entre o lote 1 da quadra 18 e o lote 4 da quadra 63 (Planta 41), constante no loteamento PLANALTO NORMANDIA (Planta 41), localizada no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização