PROJETO DE LEI nº 8608 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 06/08/2020 (PROJETO DE LEI nº 8608 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
06/08/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 552/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 06 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.608/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CMEI ARTESÃO SEVERINO VITALINO, localizada ao lado do IFPE Campus Carurau, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9082470.9282711 m e Longitude (X) UTM 828316.07265161 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9082472.7945958 m e Longitude (X) UTM 828362.40013617 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), entre o ponto V2 com Latitude (Y) UTM 9082472.7945958 m e Longitude (X) UTM 828362.40013617 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9082528.1516757 m e Longitude (X) UTM 828361.7129805 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9082528.1516757 m e Longitude (X) UTM 828361.7129805 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9082528.491005 m e Longitude (X) UTM 828316.50469601 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), e finalizando entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9082528.491005 m e Longitude (X) UTM 828316.50469601 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9082470.9282711 m e Longitude (X) UTM 828316.07265161 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), localizada no bairro ALTO DO MOURA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal Nº 6.026, de 13 de Abril de 2018.
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 06 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.608/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CMEI ARTESÃO SEVERINO VITALINO, localizada ao lado do IFPE Campus Carurau, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9082470.9282711 m e Longitude (X) UTM 828316.07265161 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9082472.7945958 m e Longitude (X) UTM 828362.40013617 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), entre o ponto V2 com Latitude (Y) UTM 9082472.7945958 m e Longitude (X) UTM 828362.40013617 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9082528.1516757 m e Longitude (X) UTM 828361.7129805 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9082528.1516757 m e Longitude (X) UTM 828361.7129805 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9082528.491005 m e Longitude (X) UTM 828316.50469601 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), e finalizando entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9082528.491005 m e Longitude (X) UTM 828316.50469601 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9082470.9282711 m e Longitude (X) UTM 828316.07265161 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), localizada no bairro ALTO DO MOURA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal Nº 6.026, de 13 de Abril de 2018.
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização