PROJETO DE LEI nº 8610 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 14/08/2020 (PROJETO DE LEI nº 8610 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
14/08/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 554/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 14 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.610/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CEMEI CARLOS ANTÔNIO AMARAL DE ALMEIDA, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085421,73 m e Longitude (X) UTM 170133,36 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085492,62 m e Longitude (X) UTM 170138,34 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) na Avenida Radialista Arlindo Silva, entre o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085492,62 m e Longitude (X) UTM 170138,34 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9085497,60 m e Longitude (X) UTM 170064,41 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) na Avenida Radialista Françoise, entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9085497,60 m e Longitude (X) UTM 170064,41 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9085454,39 m e Longitude (X) UTM 170060,33 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9085454,39 m e Longitude (X) UTM 170060,33 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9085429,25 m e Longitude (X) UTM 170102,42 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e finalizando ente o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9085429,25 m e Longitude (X) UTM 170102,42 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085421,73 m e Longitude (X) UTM 170133,36 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado no loteamento JARDIM BOA VISTA (Planta 22), bairro JARDIM BOA VISTA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 14 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.610/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CEMEI CARLOS ANTÔNIO AMARAL DE ALMEIDA, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085421,73 m e Longitude (X) UTM 170133,36 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085492,62 m e Longitude (X) UTM 170138,34 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) na Avenida Radialista Arlindo Silva, entre o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085492,62 m e Longitude (X) UTM 170138,34 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9085497,60 m e Longitude (X) UTM 170064,41 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) na Avenida Radialista Françoise, entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9085497,60 m e Longitude (X) UTM 170064,41 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9085454,39 m e Longitude (X) UTM 170060,33 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9085454,39 m e Longitude (X) UTM 170060,33 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9085429,25 m e Longitude (X) UTM 170102,42 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e finalizando ente o ponto V5 com Latitude (Y) UTM 9085429,25 m e Longitude (X) UTM 170102,42 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085421,73 m e Longitude (X) UTM 170133,36 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado no loteamento JARDIM BOA VISTA (Planta 22), bairro JARDIM BOA VISTA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização