PROJETO DE LEI nº 8617 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 14/08/2020 (PROJETO DE LEI nº 8617 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
14/08/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 558/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 14 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.617/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para individualizar e delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA 21 DE ABRIL, a artéria popularmente conhecida pelo mesmo nome, a qual tem início entre o lote 01 da quadra I e o lote 13 da quadra G (Planta 77) e término entre o lote 04 da quadra J e o lote 07 da quadra H (Planta 77), constante no loteamento JARDIM VISTA ALEGRE (Planta 77), localizada no Bairro AGAMENON MAGALHÃES, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 14 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.617/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para individualizar e delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA 21 DE ABRIL, a artéria popularmente conhecida pelo mesmo nome, a qual tem início entre o lote 01 da quadra I e o lote 13 da quadra G (Planta 77) e término entre o lote 04 da quadra J e o lote 07 da quadra H (Planta 77), constante no loteamento JARDIM VISTA ALEGRE (Planta 77), localizada no Bairro AGAMENON MAGALHÃES, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização