PROJETO DE LEI nº 8622 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 18/08/2020 (PROJETO DE LEI nº 8622 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

18/08/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 565/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 18 de agosto de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.622/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para individualizar e delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.384, de 08 de janeiro de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA JOSÉ FRANCISCO DE MOURA, antigas Rua 03 (Planta 273) e Rua Projetada 12 (Plantas 37 e 362), a qual tem início entre o lote 16 da quadra 26 e o lote 11 da quadra 27 (Planta 273), passando entre o lote 01 da quadra M e o lote 36 da quadra L (Planta 37), e terminando entre o lote 12 da quadra A e a Área Verde 01 (Planta 362), constante nos loteamentos ALTO DO MOURA VILLAGE (Planta 273), ALTO DAS SETE LUAS (Planta 37) e ALTO DAS SETE LUAS II (Planta 362), localizada no Bairro ALTO DO MOURA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização