PROJETO DE LEI nº 8627 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 20/08/2020 (PROJETO DE LEI nº 8627 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
20/08/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 568/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 20 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.627/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para individualizar e delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA FAGUNDES VIEIRA, antigas Rua Fernandes Vieira e Rua Fernando Vieira, a qual tem início entre o lote 26 da quadra S e o lote 17 da quadra G-1 (Planta 82), e termina entre o lote 7 da quadra U (Planta 82) e área não loteada, constante no loteamento JOSÉ BERNARDINO DE CARVALHO (Planta 82), localizada no Bairro SALGADO, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 20 de agosto de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.627/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para individualizar e delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA FAGUNDES VIEIRA, antigas Rua Fernandes Vieira e Rua Fernando Vieira, a qual tem início entre o lote 26 da quadra S e o lote 17 da quadra G-1 (Planta 82), e termina entre o lote 7 da quadra U (Planta 82) e área não loteada, constante no loteamento JOSÉ BERNARDINO DE CARVALHO (Planta 82), localizada no Bairro SALGADO, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização