PROJETO DE LEI nº 8632 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 21/08/2020 (PROJETO DE LEI nº 8632 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

21/08/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 574/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 21 de agosto de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.632/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para individualizar e delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1 º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.396, de 08 de janeiro de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação:

3) “Art. 1º Fica denominada de RUA ALMIR PEIXOTO PINTO, antiga Rua 17, a qual tem início entre a área verde “non aedificandi” 01 e a área verde “non aedificandi” 02 (Planta 273), e termina entre o lote 01 da quadra 01 e o lote 01 da quadra 02 (Planta 273), constante no loteamento ALTO DO MOURA VILLAGE (Planta 273), localizada no Bairro ALTO DO MOURA, nesta cidade de Caruaru-PE.”

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização