PROJETO DE LEI nº 8645 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 08/09/2020 (PROJETO DE LEI nº 8645 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
08/09/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 585/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 08 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.645/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.255, de 02 de maio de 2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA PROSPERIDADE, a antiga Rua Projetada Nº 06 ou Rua Prosperidade, o qual tem início entre o lote 13 da quadra N e Área Verde 02 da quadra I e término entre o lote 01 da quadra D e o lote 48 da quadra C, constante no loteamento RESIDENCIAL XIQUE-XIQUE (Planta 360), situada no bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 08 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.645/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.255, de 02 de maio de 2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA PROSPERIDADE, a antiga Rua Projetada Nº 06 ou Rua Prosperidade, o qual tem início entre o lote 13 da quadra N e Área Verde 02 da quadra I e término entre o lote 01 da quadra D e o lote 48 da quadra C, constante no loteamento RESIDENCIAL XIQUE-XIQUE (Planta 360), situada no bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização