PROJETO DE LEI nº 8646 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 08/09/2020 (PROJETO DE LEI nº 8646 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
08/09/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 586/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 08 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.646/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.928, de 10 de julho de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA BICO-DE-LACRE, antiga Rua Projetada nº 11 (Planta 271), a qual tem início entre a AV 05 e a AV 06 (Planta 271), passando entre o lote 01 da quadra E e o lote 15 da quadra D (Planta 271), e terminando entre a AV 01 (Planta 271) e AV 04 (Planta 322), constante nos loteamentos VILA ANDORINHA (Planta 271) e VILA ANDORINHA II (Planta 322), localizada no Bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 08 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.646/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.928, de 10 de julho de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA BICO-DE-LACRE, antiga Rua Projetada nº 11 (Planta 271), a qual tem início entre a AV 05 e a AV 06 (Planta 271), passando entre o lote 01 da quadra E e o lote 15 da quadra D (Planta 271), e terminando entre a AV 01 (Planta 271) e AV 04 (Planta 322), constante nos loteamentos VILA ANDORINHA (Planta 271) e VILA ANDORINHA II (Planta 322), localizada no Bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização