PROJETO DE LEI nº 8647 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 08/09/2020 (PROJETO DE LEI nº 8647 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

08/09/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 587/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 08 de setembro de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.647/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.328, de 04 de outubro de 1990 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AVENIDA MARIJÓ DE FARIAS, antiga Av. Mato Grosso e Rua Lidice, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) UTM 9084367,83 m e Longitude (X) UTM 172942,27 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e termina entre o lote 16 da quadra 7 e o lote 6 da quadra 4 (Planta 154), constante nos loteamentos SR. RAIMUNDO VIEIRA LEITE (Planta 50), SR. MARIJÓ DE FARIAS (Planta 69), NERI JOSÉ DE OLIVEIRA (Planta 113) e JARDIM EUROPA (Planta 154), localizada no Bairro UNIVERSITÁRIO, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização